A farsa do julgamento do
mensalão deixou algo positivo (isto é, concreto, real): serviu para escancarar
de vez o fato de que a Justitia à brasileira só consegue alcançar preto, pobre,
puta e pacóvio. De um só voto golpe, liquidou com aquele discursinho de “igualdade
perante a lei” e decretou que só existem dois tipos de criminosos no Brasil: os
que pegam e os que não pegam cadeia.
Agora, pelo menos, há um
paradigma jurídico no qual até o mais absoluto dos analfabetos políticos poderá
se espelhar quando se trata da matéria para tirar o seu da reta.
Ou alguém aí apostava que a
quinta categoria dos pês, a dos políticos salafrários, já não estava mais do
que garantida pela máxima do “tudo pode ser pago e deve ser pago”, tão
proclamada pela Justitia convenientemente ceguinha, apesar do esforço – isolado
– de uns juízes?
Como corrupto não passa
nota promissória (daí a descarada alegação de “falta de provas”) nem é possível
pôr na cadeia os cúmplices-eleitores da corja toda, não adianta apelar para uma
outra categoria, a de pê da vida. Essa aí, ó, segue empastelada desde a marola
das mini-festações que, se muito, serviram para levar às ruas um bando de anarcodrúpedes.
Sim. Tudo pode e deve ser
pago. Mas isso nada tem a ver com o cumprimento das penas por conta dos delitos
praticados, e sim com o sentido mais estrito da expressão. Os devedores da
Justitia não pagam por suas dívidas. Nem ela se recobra do prejuízo que dá a si
mesma (e ao país – quem se importa?) ao imolar a autonomia da instituição na
bandeja do crime organizado, tudo em nome da “tecnicalidade” do julgamento. Tá!
Mas não, não há motivos
para descrença. Nunca se viu, com clareza tão irrefutável, juízes cumprindo o dever
de fazer a justitia à moda. Basta ter
visto ministros como Zavascki e o novato Barroso, que
não participaram de todas as etapas da novela do julgamento arrastado pelos
corredores da Suprema Corte por mais de sete anos. Eles poderiam, assim como
Toffóli também, o causídico do PT e assessor de José Dirceu, declararem-se
impedidos de julgar. Poderiam? Com certeza, por questões de mais íntimo foro,
lá estavam, empenhados em seu propósito, cumpridores da parte que lhes cabe
nesta barafunda.
No mais, o discurso do vitimismo já estava/está
no gatilho das mídias comensaleiras para vender a imagem desses heróis da causa,
desses patriotas “injustiçados” de todo o casuístico jus operandi. Tem até filme encomendado e tudo, a ser financiado
com verbas públicas para recontar uma história a qual até a carochinha
considera uma ofensa ao seu QI. Então,
que a ampla defesa recaísse mesmo na zebra postergatória do resultado que aí
está: malandro é malando, mané é mané. A cada um, portanto, conforme o que deve
e possa pagar por seus respectivo$ advogado$ e pelas garantia$ democrática$.
A ampla defesa, no caso,
recaiu no garantismo, confirmado pelo STF ao aceitar os ditos embargos
infringentes. Esse garantismo pode ser traduzido pela ideia de que “a lei garante
o direito do indivíduo”. Mas até garantismo tem limite, né? Aqueloutros quatro
pês que o digam! Ao fim, a manobra toda não permite mais que uma inferência:
garantia, de fato, é a impunidade para a abadia dos mensaleiros.
Já estava tudo garantido.
Ou dominado?, pior dizendo!
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